Portaria nº 2. 436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a política nacional de atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para. เว็บdiário oficial da união. เว็บportaria nº 2436/gm/ms, de 21 de setembro de 2017. 1º] esta portaria aprova a política nacional de atenção básica (pnab), com vistas à. O artigo discute os significados e as implicações das mudanças introduzidas pela política nacional de atenção básica 2017, que promovem a relativização da cobertura. เว็บportaria nº 2. 436, de 21 de setembro de 2017 aprova a política nacional de atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização. เว็บalcance de resultados que atendamàs necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade daatenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que. Portaria nº 2. 436, de 21 de. Seu ip fez diversas tentativas de acessos suspeitos a sites hospedados conosco.
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O ministro de estado da. 2. 436 de 21 de setembro de 2017. Diário oficial [da] república federativa do brasil, 2017. Atenção primária à saúde,. เว็บministério da saúde publica a portaria nº 2. 436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes da política nacional de atenção básica (pnab), no.
Estudo dos artigos da Política Nacional de Atenção Básica . Portaria n° 2436 de 2017.
Art. 1º Este Anexo aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Parágrafo Único. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§ 1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
§ 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)
I - princípios: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I)
a) universalidade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, a)
b) equidade; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, b)
c) integralidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, c)
II - diretrizes: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II)
a) regionalização e hierarquização: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, a)
b) territorialização; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, b)
c) população adscrita; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, c)
d) cuidado centrado na pessoa; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, d)
e) resolutividade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, e)
f) longitudinalidade do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, f)
g) coordenação do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, g)
h) ordenação da rede; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, h)
i) participação da comunidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, i)
Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º)
Parágrafo Único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos neste Anexo e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º, Parágrafo Único)
Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 5º)
Art. 6º Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o Anexo XXII, serão denominados: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
I - Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não possui equipe de Saúde da Família; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
II - Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)
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- PNAB 2017 - PORTARIA N° 2436 DE 21/09/2017 (AULA 1) (Read More)